MPF pede suspensão do projeto Cidade Urbitá por riscos ambientais e adensamento populacional ilegal no DF
MPF pede suspensão do projeto
Cidade Urbitá por riscos ambientais e adensamento populacional ilegal no DF
Projeto habitacional prevê uma população de
134 mil pessoas em área de preservação ambiental em Sobradinho
Imagem: Seduh/GDF
O Ministério Público Federal
(MPF) entrou com uma ação civil pública para paralisar
o licenciamento do empreendimento Cidade Urbitá em Sobradinho, região
administrativa do Distrito Federal. O órgão aponta que o projeto prevê uma
população de 134 mil pessoas — população superior a 80% das cidades brasileiras — e utiliza um licenciamento antigo de regularização
fundiária como forma de evitar estudos ambientais
rigorosos, colocando em risco uma área importante para recomposição de
aquíferos.
Segundo
o procurador da República Daniel Cesar Azeredo Avelino, o
projeto atual “destoa completamente do pedido originário” de 2010, que visava
apenas a regularização fundiária da Fazenda Paranoazinho e não a criação de um
bairro de altíssima densidade.
“A proposta de impermeabilização excessiva
para as áreas poderá resultar em impactos ambientais e sociais consideráveis
que, segundo o Relatório de Impacto Ambiental Complementar (RIAC), não foram
devidamente mensurados. A impermeabilização abusiva nesta região poderá afetar
os processos naturais de recarga dos aquíferos subterrâneos, elevando o risco
de cheias e comprometendo os recursos hídricos das sub-bacias do Ribeirão
Sobradinho e do Rio São Bartolomeu”, explica o procurador.
Outro ponto crítico, destacado na ação, é o
sistema de saneamento previsto no projeto. O MPF cita pareceres técnicos que
indicam que a capacidade do Ribeirão Sobradinho para receber novos efluentes já
está esgotada. Além disso, partes essenciais da infraestrutura, como a estação
elevatória de esgoto, estão sendo propostas para instalação em áreas de
preservação permanente (APPs), sem alternativas para evitar esses locais
protegidos.
O MPF requer, de forma urgente:
* a interrupção imediata de todos os
processos administrativos relacionados ao licenciamento da Cidade Urbitá;
* a anulação da autorização ambiental do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), pois foram
ignorados riscos interrelacionados e cumulativos; e
* a elaboração de novos estudos, pela
Urbanizadora Paranoazinho, que avaliem o impacto total do projeto – e não
apenas de etapas fragmentadas – incluindo a capacidade real do Rio Ribeirão
Sobradinho em suportar o esgoto gerado.
O Ministério Público reforça, ainda, que os
parâmetros técnicos de adensamento e verticalização previstos no projeto “geram
preocupações e requerem precauções e avaliações técnicas mais profundas” antes
de qualquer avanço nas obras.
Entenda o impacto com a
comparação de densidade populacional de outras áreas do DF e o limite previsto
no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT)
|
Localidade |
Densidade populacional
(hab/ha) |
|
Urbitá (Urbs 1 e 2 - Projeção) |
443 a 508,3 |
|
Ceilândia |
129,9 |
|
Águas Claras |
71,5 |
|
Plano Piloto |
29,6 |
|
Limite de densidade legal
segundo o PDOT/DF (ZUEQ-19) |
150 |
Ação Civil Pública nº 1032383-23.2026.4.01.3400
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Distrito Federal
Telefones: (61) 3313-5460 | (61) 99249-8837 - WhatsApp
E-mail: ascom-prdf@mpf.mp.br






.png)
Nenhum comentário
Postar um comentário