Projeto propõe obrigatoriedade de psicopedagogo nas instituições de ensino do DF
Projeto propõe obrigatoriedade de psicopedagogo nas instituições de ensino do DF
A Comissão de Defesa dos
Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa aprovou, nesta
terça-feira (31), o Projeto de Lei
834/2023, de autoria da deputada Paula
Belmonte (PSDB), que torna obrigatória a presença de profissionais
de psicopedagogia nas instituições de ensino públicas e privadas de todos os
níveis educacionais do Distrito Federal. A iniciativa busca fortalecer o
acompanhamento do processo de aprendizagem e ampliar o cuidado com o
desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos estudantes.
De acordo com a proposta,
cada instituição de ensino deverá contar com no mínimo um psicopedagogo por
ciclo educacional, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e o
ensino médio. O objetivo é garantir atendimento adequado às diferentes fases do
desenvolvimento escolar.
Foto: Felipe Ando / Agência CLDF
O texto estabelece que os psicopedagogos deverão atuar de forma integrada com educadores, alunos, famílias e demais profissionais da educação, contribuindo para a construção de práticas pedagógicas mais inclusivas e acolhedoras. Entre as atribuições previstas estão a realização de avaliações psicopedagógicas, a identificação de dificuldades de aprendizagem e transtornos emocionais, além do apoio a estudantes com necessidades educacionais especiais.
Paula Belmonte ressalta que
a psicopedagogia desempenha papel fundamental na compreensão dos processos de
aprendizagem e na prevenção de dificuldades que impactam o desempenho escolar.
“A presença desses
profissionais contribui para a criação de um ambiente educacional mais
saudável, inclusivo e preparado para lidar com os desafios que vão além do
conteúdo curricular”, justifica a autora.
Acolhimento
A Comissão de Direitos
Humanos também aprovou o Projeto de Lei
1729/2025, de
autoria do presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB). A
matéria institui a Política de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
Vítimas Diretas ou Indiretas de Violência, com o objetivo de garantir
atendimento humanizado, proteção integral e acesso a direitos fundamentais. A
iniciativa prioriza proteção integral da criança e do adolescente,
escuta especializada, atuação intersetorial e garantia da confidencialidade e
da privacidade das vítimas.
Foto: Andressa Anholete / Agência CLDF
O projeto prevê ainda a
capacitação continuada dos profissionais que atuam no atendimento direto ou
indireto das vítimas, bem como a elaboração de protocolos integrados de
atendimento e encaminhamento entre os órgãos competentes.
“Este projeto é fundamental
para assegurar que esses menores recebam atenção em ambientes apropriados e
acolhedores, favorecendo a superação das consequências das violações sofridas”,
destaca Wellington Luiz.
Fonte: Bruno Sodré - Agência CLDF - Câmara Legislativa – DF







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