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Turma mantém condenação de réus por latrocínio na região da Fercal

 Turma mantém condenação de réus por latrocínio na região da Fercal

por RS — publicado 09/04/2026 

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dois réus por latrocínio. Eles deverão cumprir a pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ao julgar os recursos, o colegiado rejeitou os pedidos das defesas e preservou a sentença da Vara Criminal de Sobradinho/DF.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os acusados teriam planejado atrair um homem para um falso pedido de socorro mecânico, em dezembro de 2024, na região da Fercal. Quando chegou ao local em uma motocicleta de cliente, a vítima foi atingida por disparos, morreu no local e teve a moto subtraída. A investigação localizou peças do veículo em que estava a vítima, bem como indicativos de aproveitamento do motor e de outras partes nas motos ligadas aos envolvidos.

 

A defesa de um dos réus pediu absolvição por falta de provas, sob o argumento de que não havia testemunha presencial e que o reconhecimento feito pela companheira da vítima era frágil. Também sustentou que as imagens não permitiam identificação segura e que não houve perícia capaz de vinculá-lo com segurança às mensagens atribuídas ao corréu. A defesa do outro réu sustentou que o caso deveria ser desclassificado para homicídio qualificado combinado com furto, pois a intenção inicial era matar e a subtração da motocicleta teria ocorrido depois, por decisão autônoma.

 

Ao analisar os recursos, a Turma concluiu que a autoria e a materialidade estavam demonstradas por um conjunto probatório robusto, formado por laudos periciais, provas técnicas, depoimentos e confissões judiciais. Para o colegiado, os elementos do processo mostram que houve atuação conjunta dos acusados no planejamento, na atração da vítima ao local do crime e na subtração do bem, inclusive com apoio de diálogos extraídos de aparelho celular, o que afastou a tese de insuficiência de provas.

 

Nesse sentido, a Turma manteve, por unanimidade, a decisão de 1º grau na íntegra e afastou os pedidos feitos pelas defesas dos réus. “ficou devidamente comprovado nos autos que os apelantes [...] efetivamente cometeram o crime de latrocínio contra a vítima”, concluiu o desembargador relator.

 

Acesse o Pje2 e saiba mais sobre o processo: 0700826-24.2025.8.07.0006

 

Fonte: © Tribunal de Justiçado Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, Foto: Divulgação/TJDFT

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