Turma mantém condenação de réus por latrocínio na região da Fercal
Turma mantém condenação de réus por latrocínio na região da Fercal
por RS — publicado 09/04/2026
A 2ª Turma Criminal do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a
condenação de dois réus por latrocínio. Eles deverão cumprir a pena de 20
anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ao julgar os recursos, o colegiado
rejeitou os pedidos das defesas e preservou a sentença da Vara Criminal de
Sobradinho/DF.
Segundo a denúncia do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os acusados teriam planejado
atrair um homem para um falso pedido de socorro mecânico, em dezembro de 2024,
na região da Fercal. Quando chegou ao local em uma motocicleta de
cliente, a vítima foi atingida por disparos, morreu no local e teve a
moto subtraída. A investigação localizou peças do veículo em que estava a
vítima, bem como indicativos de aproveitamento do motor e de outras partes nas
motos ligadas aos envolvidos.
A defesa de um dos réus pediu
absolvição por falta de provas, sob o argumento de que não havia testemunha
presencial e que o reconhecimento feito pela companheira da vítima era
frágil. Também sustentou que as imagens não permitiam identificação segura
e que não houve perícia capaz de vinculá-lo com segurança às mensagens
atribuídas ao corréu. A defesa do outro réu sustentou que o caso deveria ser
desclassificado para homicídio qualificado combinado com furto, pois a intenção
inicial era matar e a subtração da motocicleta teria ocorrido depois, por
decisão autônoma.
Ao analisar os recursos, a Turma
concluiu que a autoria e a materialidade estavam demonstradas por um
conjunto probatório robusto, formado por laudos periciais, provas técnicas,
depoimentos e confissões judiciais. Para o colegiado, os elementos do processo
mostram que houve atuação conjunta dos acusados no planejamento, na atração da
vítima ao local do crime e na subtração do bem, inclusive com apoio de diálogos
extraídos de aparelho celular, o que afastou a tese de insuficiência de provas.
Nesse sentido, a Turma
manteve, por unanimidade, a decisão de 1º grau na íntegra e afastou
os pedidos feitos pelas defesas dos réus. “ficou devidamente comprovado nos
autos que os apelantes [...] efetivamente cometeram o crime de latrocínio
contra a vítima”, concluiu o desembargador relator.
Acesse o Pje2 e saiba mais sobre o processo: 0700826-24.2025.8.07.0006
Fonte: © Tribunal de Justiçado Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, Foto: Divulgação/TJDFT






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