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MPT-DF firma acordo extrajudicial com fazenda de Sobradinho (DF)

 MPT-DF firma acordo extrajudicial com fazenda de Sobradinho (DF)

Denúncia feita por UBS motivou a celebração do TAC

Foto: MDA

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo Trajano César dos Santos, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com Fazenda Corrente Agronegócio LTDA. As investigações ocorreram, após recebimento de denúncia feita por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde uma trabalhadora da fazenda fora atendida. No documento, os profissionais de saúde alertaram para a possibilidade de os danos de saúde sofrido pela trabalhadora terem sido causados pelas condições de trabalho exercido na Fazenda Corrente.

A partir disso, o MPT-DF, em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho em Brasília, Defensoria Pública do Distrito Federal e Polícia Federal, realizou fiscalização no local. “Além de falhas no registro funcional, constatamos irregularidades que comprometiam a saúde de trabalhadores, como assédio moral, prorrogação de jornada sem repouso e férias, e moradia fornecida sem saneamento básico e perto de ponto de pulverização de agrotóxicos”, acrescentou o procurador Eduardo dos Santos.

Com a celebração do TAC, a Fazenda Corrente assume obrigações de fazer e não fazer, como o recolhimento das contribuições previdenciárias e de FGTS de seus empregados, bem como respeitar tempo de repouso e férias deles. Além disso, a empresa se compromete a parar de praticar e a não permitir qualquer forma de assédio moral. Deve ainda fornecer moradia adequada e segura, protegida de contaminação e com saneamento básico.

O descumprimento dessas obrigações poderá ensejar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. “O presente Termo de Ajuste de Conduta não impede a utilização das medidas judiciais que forem necessárias e adequadas para contemplar ou corrigir eventuais violações de direitos e interesses que se apresentarem insuficientemente protegidos pelo mesmo” completou o procurador.

TAC 13/2026


Texto e Foto de caráter meramente informativo.


Fonte: prt10.mpt.mp.br,Escrito por ASCOM em 09 Março 2026. 

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