MPT-DF firma acordo extrajudicial com fazenda de Sobradinho (DF)
MPT-DF firma acordo extrajudicial com fazenda de Sobradinho (DF)
Denúncia
feita por UBS motivou a celebração do TAC
Foto: MDA
O Ministério Público do Trabalho
no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo
Trajano César dos Santos, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com
Fazenda Corrente Agronegócio LTDA. As investigações ocorreram, após
recebimento de denúncia feita por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde uma
trabalhadora da fazenda fora atendida. No documento, os profissionais de saúde
alertaram para a possibilidade de os danos de saúde sofrido pela trabalhadora
terem sido causados pelas condições de trabalho exercido na Fazenda Corrente.
A partir disso, o MPT-DF, em
conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho em Brasília, Defensoria
Pública do Distrito Federal e Polícia Federal, realizou fiscalização no local.
“Além de falhas no registro funcional, constatamos irregularidades que
comprometiam a saúde de trabalhadores, como assédio moral, prorrogação de
jornada sem repouso e férias, e moradia fornecida sem saneamento básico e perto
de ponto de pulverização de agrotóxicos”, acrescentou o procurador Eduardo
dos Santos.
Com a celebração do TAC, a
Fazenda Corrente assume obrigações de fazer e não fazer, como o recolhimento
das contribuições previdenciárias e de FGTS de seus empregados, bem como
respeitar tempo de repouso e férias deles. Além disso, a empresa se compromete
a parar de praticar e a não permitir qualquer forma de assédio moral. Deve
ainda fornecer moradia adequada e segura, protegida de contaminação e com
saneamento básico.
O descumprimento dessas
obrigações poderá ensejar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. “O
presente Termo de Ajuste de Conduta não impede a utilização das medidas
judiciais que forem necessárias e adequadas para contemplar ou corrigir
eventuais violações de direitos e interesses que se apresentarem
insuficientemente protegidos pelo mesmo” completou o procurador.
Texto e Foto de caráter meramente
informativo.
Fonte: prt10.mpt.mp.br,Escrito por ASCOM em 09 Março 2026.







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