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HOMICÍDIO CONSUMADO

 HOMICÍDIO CONSUMADO

 

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

No dia 02 de julho de 2026, por volta das 04h30, na Avenida Central, Conjunto 12, nas proximidades da Hamburgueria Palorama, em Sobradinho II/DF, a Polícia Militar do Distrito Federal, por meio do 13º Batalhão de Polícia Militar, foi acionada via COPOM para averiguar uma ocorrência de disparos de arma de fogo.

Ao chegar ao local, as equipes encontraram uma unidade do SAMU prestando atendimento a um indivíduo caído ao solo, vítima de múltiplos disparos de arma de fogo. Após avaliação da equipe médica, o óbito foi constatado ainda no local.

Durante a qualificação, verificou-se que a vítima possuía extenso histórico criminal, com três registros pelo crime de tráfico de drogas, além de antecedentes por apropriação indébita, uso e porte de substância entorpecente, porte de arma branca e furto em estabelecimento comercial. Também foi constatado que fazia uso de tornozeleira eletrônica em razão de processo relacionado ao tráfico de drogas, encontrando-se o equipamento desligado, em desacordo com as condições impostas pela Justiça.

Em razão da ocorrência, foi acionado o Protocolo de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), com a mobilização das unidades especializadas da PMDF para atuação integrada no levantamento de informações, isolamento da área e apoio às investigações da PCDF. Paralelamente, o 13º BPM intensificou o policiamento ostensivo em Sobradinho II e regiões adjacentes por período indeterminado, ampliando a presença policial e empregando todos os esforços necessários para identificar os autores, ratificando seu compromisso com segurança da comunidade.

A resposta da Polícia Militar foi imediata. A pronta mobilização das equipes demonstra o compromisso da Corporação em enfrentar com rigor os crimes contra a vida, impedir novos episódios de violência e garantir que a população continue contando com uma atuação firme, técnica e permanente na preservação da ordem pública.

Embora a motivação do homicídio ainda esteja sob investigação, não se descarta a possibilidade de que o crime possua relação com o histórico criminal da vítima. Os diversos registros por tráfico de drogas e outros delitos, aliados ao fato de estar submetida ao monitoramento eletrônico, constituem elementos que poderão ser considerados durante a apuração dos fatos.

 

Fonte : PMDF

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