HOMICÍDIO CONSUMADO
HOMICÍDIO CONSUMADO
No
dia 02 de julho de 2026, por volta das 04h30, na Avenida Central, Conjunto 12,
nas proximidades da Hamburgueria Palorama, em Sobradinho II/DF, a Polícia
Militar do Distrito Federal, por meio do 13º Batalhão de Polícia Militar, foi
acionada via COPOM para averiguar uma ocorrência de disparos de arma de fogo.
Ao
chegar ao local, as equipes encontraram uma unidade do SAMU prestando
atendimento a um indivíduo caído ao solo, vítima de múltiplos disparos de arma
de fogo. Após avaliação da equipe médica, o óbito foi constatado ainda no
local.
Durante
a qualificação, verificou-se que a vítima possuía extenso histórico criminal,
com três registros pelo crime de tráfico de drogas, além de antecedentes por
apropriação indébita, uso e porte de substância entorpecente, porte de arma
branca e furto em estabelecimento comercial. Também foi constatado que fazia
uso de tornozeleira eletrônica em razão de processo relacionado ao tráfico de
drogas, encontrando-se o equipamento desligado, em desacordo com as condições
impostas pela Justiça.
Em
razão da ocorrência, foi acionado o Protocolo de Crimes Violentos Letais
Intencionais (CVLI), com a mobilização das unidades especializadas da PMDF para
atuação integrada no levantamento de informações, isolamento da área e apoio às
investigações da PCDF. Paralelamente, o 13º BPM intensificou o policiamento
ostensivo em Sobradinho II e regiões adjacentes por período indeterminado,
ampliando a presença policial e empregando todos os esforços necessários para
identificar os autores, ratificando seu compromisso com segurança da
comunidade.
A
resposta da Polícia Militar foi imediata. A pronta mobilização das equipes
demonstra o compromisso da Corporação em enfrentar com rigor os crimes contra a
vida, impedir novos episódios de violência e garantir que a população continue
contando com uma atuação firme, técnica e permanente na preservação da ordem
pública.
Embora
a motivação do homicídio ainda esteja sob investigação, não se descarta a
possibilidade de que o crime possua relação com o histórico criminal da vítima.
Os diversos registros por tráfico de drogas e outros delitos, aliados ao fato
de estar submetida ao monitoramento eletrônico, constituem elementos que
poderão ser considerados durante a apuração dos fatos.
Fonte : PMDF






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