TJDFT mantém lei que limita refeições em restaurantes comunitários
TJDFT mantém lei que limita refeições em restaurantes comunitários
Decisão
unânime rejeita argumentos do governador do DF sobre impactos financeiros e
administrativos.
O Conselho
Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
decidiu, por unanimidade, manter a validade da Lei Distrital nº 7.696/2025. A
norma estabelece limites para a quantidade de refeições que podem ser retiradas
por usuários nos restaurantes comunitários: até quatro por turno para pessoas
cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) e duas para as não cadastradas.
A lei foi
questionada pelo governador do Distrito Federal, que alegou possível aumento de
gastos públicos, interferência na administração do serviço e problemas técnicos
relacionados ao uso do CadÚnico, incluindo questões de proteção de dados
pessoais.
No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos. Eles esclareceram que a medida não eleva a produção total de refeições nos restaurantes, mas facilita o acesso ao serviço, permitindo que um familiar retire porções para os demais membros da casa, sem a necessidade de todos se deslocarem.
O colegiado
também concluiu que a lei não invade as competências do Poder Executivo, pois o
Legislativo pode aprimorar políticas públicas sem alterar a estrutura
administrativa ou as funções dos servidores. Essa interpretação segue
precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao
CadÚnico, o TJDFT destacou que o cadastro é amplamente utilizado em programas
sociais com mecanismos adequados de segurança e proteção de dados, não
configurando violação a direitos fundamentais. Assim, a norma foi considerada
constitucional e continua em vigor.
Fonte:Jornal de Brasília, Foto: Divulgação/Semob-DF






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