Agora é Lei - Estabelecimentos comerciais do DF são obrigados a disponibilizar banheiros aos clientes
Agora é Lei - Estabelecimentos comerciais do DF são obrigados a disponibilizar banheiros aos clientes
Nova lei visa garantir mais conforto, dignidade e
acessibilidade aos consumidores que frequentam o comércio local
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Norma proíbe qualquer tipo de discriminação entre
clientes ou demais usuários autorizados a utilizar as instalações
Entrou em
vigor, na última quarta-feira (22), a Lei nº 7.928/2026, que obriga
drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais a disponibilizar
gratuitamente seus banheiros aos clientes. De autoria do deputado
Chico Vigilante (PT), a nova lei visa garantir mais conforto, dignidade e
acessibilidade aos consumidores que frequentam o comércio local.
De acordo com o texto, eventuais restrições ao uso
dos banheiros somente poderão ocorrer por razões técnicas devidamente
justificadas. Além disso, a norma proíbe qualquer tipo de discriminação entre
clientes ou demais usuários autorizados a utilizar as instalações. Os banheiros
também devem oferecer acessibilidade, conforme a legislação vigente.
Órgãos de fiscalização do Distrito Federal devem
inspecionar o cumprimento da norma, bem como supervisionar as condições de
higiene nas instalações sanitárias. Os estabelecimentos que descumprirem a nova
legislação estarão sujeitos a advertência, multa e até suspensão do alvará de
funcionamento, conforme o número de reincidências.
Confira o texto
integral da Lei nº 7.928/2026.
Fonte: MarioEspinheira - Agência CLDF






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