DF orienta como regularizar ocupação de área rural
DF orienta como regularizar ocupação de área rural
Pedido
pode ser feito por edital ou por requerimento individual à ETR S.A. O processo
exige comprovação de requisitos legais antes da assinatura do contrato
Foto: Agência Brasil
Quem
ocupa uma área rural passível de regularização no Distrito Federal pode
solicitar a regularização fundiária. Ao fim do processo, se todos os requisitos
forem atendidos, é firmado o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso
(CDU), documento que formaliza a ocupação da área.
Antes
da assinatura do contrato, é preciso comprovar que a ocupação atende aos
requisitos legais, entre eles o tempo de ocupação do imóvel, o exercício de
atividade rural ou ambiental e a apresentação da documentação necessária.
A
forma de iniciar o pedido depende da situação da área. Quando a região é
contemplada por edital de chamamento público, os ocupantes são convocados para
apresentar a documentação dentro do prazo estabelecido. Nas áreas que ainda não
foram contempladas por edital, o interessado pode protocolar um requerimento
individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). O pedido
passa por análise técnica e documental e, se necessário, podem ser solicitadas
informações complementares ou realizadas vistorias antes da conclusão do
processo.
Podem
participar ocupantes de imóveis localizados na macrozona rural do Distrito
Federal que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 5.803/2017 e no Decreto
nº 43.154/2023. Entre as principais exigências estão ocupar uma área rural de,
no mínimo, 2 hectares ou, no caso de áreas com características rurais situadas
em zona urbana, de pelo menos 0,25 hectare.
Também
é necessário comprovar a ocupação direta desde antes de 22 de dezembro de 2016,
exercer atividade rural ou ambiental no imóvel, estar em dia com as obrigações
fiscais e apresentar a inscrição da área no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Fonte: Jornal de Brasília, com informações da Agência Brasília






.png)
Nenhum comentário
Postar um comentário