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Júri condena homem a 12 anos de prisão por tentativa de homicídio na Vila DNOCS

 Júri condena homem a 12 anos de prisão por tentativa de homicídio na Vila DNOCS

por ASP — publicado 13/07/2026 

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou Gabriel de Jesus Monteiro Machado a 12 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O réu foi considerado culpado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, com erro na execução (quando terceira pessoa é atingida).

 

O crime ocorreu em 28 de maio de 2025, por volta das 18h, na Vila DNOCS, em Sobradinho/DF. Conforme a denúncia, o acusado discutiu com a vítima pretendida em um lava-jato, motivado pela suspeita de que estaria falando mal dele. Pouco depois, enquanto a vítima almejada dirigia um veículo acompanhado de dois conhecidos, Gabriel efetuou disparos de arma de fogo de surpresa em plena via pública.

 

Os tiros não atingiram o alvo planejado, mas sim um pedestre, que caminhava com a companheira e o filho de sete meses. A família conseguiu se abrigar em um comércio local após o alerta do proprietário do estabelecimento. A vítima foi atingida, mas sobreviveu porque os ferimentos não afetaram regiões de letalidade imediata.

 

Na fixação da pena, o juiz considerou os maus antecedentes do réu, que já possui condenações por tráfico de drogas e desobediência, além de ter cometido o atentado enquanto cumpria pena.

 

O magistrado fixou ainda uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais em favor da vítima atingida, em razão da violação de sua integridade física e psicológica.

 

A prisão preventiva de Gabriel foi mantida para a garantia da ordem pública e o juiz determinou a execução provisória da pena. Sendo assim, Gabriel não poderá recorrer em liberdade.

 

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0709224-57.2025.8.07.0006

 

Fonte: © Tribunal de Justiça do DistritoFederal e dos Territórios – TJDFT, Foto: Google Imagens / Divulgação

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