Júri condena homem a 12 anos de prisão por tentativa de homicídio na Vila DNOCS
Júri condena homem a 12 anos de prisão por tentativa de homicídio na Vila DNOCS
por ASP — publicado 13/07/2026
O Tribunal
do Júri de Sobradinho condenou Gabriel de Jesus Monteiro Machado a 12 anos e
três meses de reclusão em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença
acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT). O réu foi considerado culpado por tentativa de
homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio que resultou em perigo
comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, com erro na execução (quando
terceira pessoa é atingida).
O crime
ocorreu em 28 de maio de 2025, por volta das 18h, na Vila DNOCS, em
Sobradinho/DF. Conforme a denúncia, o acusado discutiu com a vítima pretendida
em um lava-jato, motivado pela suspeita de que estaria falando mal dele. Pouco
depois, enquanto a vítima almejada dirigia um veículo acompanhado de dois
conhecidos, Gabriel efetuou disparos de arma de fogo de surpresa em
plena via pública.
Os tiros
não atingiram o alvo planejado, mas sim um pedestre, que caminhava com
a companheira e o filho de sete meses. A família conseguiu se abrigar em um
comércio local após o alerta do proprietário do estabelecimento. A vítima foi
atingida, mas sobreviveu porque os ferimentos não afetaram regiões de
letalidade imediata.
Na fixação
da pena, o juiz considerou os maus antecedentes do réu, que
já possui condenações por tráfico de drogas e desobediência, além
de ter cometido o atentado enquanto cumpria pena.
O
magistrado fixou ainda uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos
morais em favor da vítima atingida, em razão da violação de sua
integridade física e psicológica.
A prisão
preventiva de Gabriel foi mantida para a garantia da ordem pública e o juiz
determinou a execução provisória da pena. Sendo assim, Gabriel não
poderá recorrer em liberdade.
Acesse o PJe1 e saiba
mais sobre o processo: 0709224-57.2025.8.07.0006
Fonte: © Tribunal de Justiça do DistritoFederal e dos Territórios – TJDFT, Foto: Google Imagens / Divulgação






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