Mais de 6 mil condutores têm o direito de dirigir suspenso no DF
Mais de 6 mil condutores têm o direito de dirigir suspenso no DF
Aplicação
das penalidades foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta
terça-feira (25)
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no
Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25), a aplicação
da penalidade de suspensão do direito de dirigir para 6.335 condutores. A
medida é resultado da conclusão dos respectivos processos administrativos, após
o cumprimento das etapas previstas para defesa no âmbito do órgão.
Entre as infrações que deram origem aos processos de suspensão estão
dirigir sob influência de álcool, recusar-se ao teste do etilômetro, transitar
em velocidade superior a 50% do limite regulamentar, atingir o limite de pontos
previsto na legislação e cometer infrações previstas no artigo 244 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB). Também estão entre os casos aqueles relacionados a
manobra perigosa, promoção de competição em via pública, transposição de
bloqueio viário policial, entre outras condutas previstas na legislação de
trânsito.
O número de penalidades publicado nesta edição do DODF é o maior já
registrado pelo órgão. O volume está relacionado ao processo de modernização e
aprimoramento dos procedimentos administrativos, especialmente com a utilização
do Sistema Sober, ferramenta desenvolvida pelo próprio Detran-DF para auxiliar
na identificação de condutores sujeitos à suspensão do direito de dirigir e na
tramitação dos respectivos processos.
O sistema possibilita o tratamento integrado dos casos em que a própria
infração prevê a suspensão do direito de dirigir e daqueles em que o condutor
atinge o limite de pontos estabelecido pela legislação. A ferramenta também
auxilia na instauração dos processos, na emissão de notificações, no controle
dos prazos administrativos e na elaboração dos documentos necessários à
tramitação e à aplicação das penalidades.
Modernização
O Sistema Sober começou a ser utilizado em 2024 e, desde então, passou
por etapas de aprimoramento e ampliação de suas funcionalidades. Com a
automatização, procedimentos que anteriormente dependiam de uma maior
quantidade de etapas manuais passaram a ser realizados de forma integrada e
padronizada.
A modernização permite maior organização do fluxo de trabalho, desde a
identificação dos condutores que podem estar sujeitos à penalidade até a
tramitação dos processos administrativos e a publicação das suspensões.
Direito de defesa
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no CTB e
pode ser aplicada em situações determinadas pela legislação de trânsito.
A publicação no DODF integra as etapas formais do procedimento de
aplicação da penalidade. Após ser notificado, o condutor poderá apresentar
recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), observados os
prazos e os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente.
A suspensão somente produz os efeitos previstos na legislação após o
cumprimento das etapas administrativas e dos prazos correspondentes.
Fonte: Valquíria Cunha/Detran-DF - Foto: Google Images/Divulgação







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