MP Eleitoral pede que TRE-DF negue candidatura de Arruda ao GDF por inelegibilidade
MP Eleitoral pede que TRE-DF negue candidatura de Arruda ao GDF por inelegibilidade
Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ex-governador está inelegível até 2030 devido a seis condenações por improbidade administrativa confirmadas pelo TJDFT
José Roberto Arruda/ Foto: Rodrigo Lima
O
Ministério Público Eleitoral no Distrito Federal apresentou impugnação ao
pedido de registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao
Governo do Distrito Federal. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) defende
que Arruda está inelegível e pede ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito
Federal (TRE-DF) que indefira sua candidatura nas eleições de 2026.
Na
ação, assinada pelo procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt
Bastos, o MP afirma que Arruda possui condenações por atos dolosos de
improbidade administrativa que envolvem, simultaneamente, enriquecimento
ilícito e lesão ao patrimônio público, requisitos previstos na Lei da Ficha
Limpa para a configuração da inelegibilidade.
A
Procuradoria cita sete condenações por improbidade administrativa confirmadas
por órgãos colegiados do TJDFT. Na tese apresentada ao TRE-DF, o MP sustenta
que a condenação confirmada em 2014 não deve ser considerada na atual contagem
do prazo de inelegibilidade, por entender que seus efeitos se esgotaram em
julho de 2022.
O
MP Eleitoral sustenta que Arruda está inelegível até 11 de dezembro de 2030.
Condenações
A
principal discussão apresentada pela Procuradoria envolve as mudanças
promovidas na Lei Complementar nº 64/1990 pela Lei Complementar nº 219/2025.
De
acordo com o MP, para a análise da elegibilidade de Arruda em 2026 devem ser
consideradas as condenações confirmadas por órgão colegiado nos oito anos
anteriores à eleição, marcada para 4 de outubro.
Entre
elas está uma condenação confirmada em dezembro de 2018, relacionada a
pagamentos realizados por serviços sem cobertura contratual e que, segundo o
acórdão reproduzido na impugnação, envolveu um esquema de desvio de recursos
para pagamento de propinas. Arruda foi condenado, entre outras sanções, ao
ressarcimento de R$ 11,8 milhões.
Também
são citadas condenações confirmadas em 2022, 2024 e 2026, relacionadas a fatos
investigados no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
Em
uma das decisões, confirmada pelo TJDFT em 2024, Arruda foi condenado por ato
de improbidade envolvendo contrato firmado entre a Secretaria de Educação e a
empresa Info Educacional. A condenação estabeleceu reparação de R$ 1,5 milhão,
além de outras sanções.
Outra
condenação mencionada pela PRE trata de um esquema de pagamento de vantagens
indevidas a deputados distritais para obtenção de apoio político. O acórdão
confirmou a responsabilização por improbidade administrativa e manteve sanções
relacionadas ao ressarcimento ao erário, multa e suspensão dos direitos
políticos.
A
condenação mais recente utilizada pelo Ministério Público foi confirmada pelo
TJDFT em junho deste ano. O processo envolve a empresa Call Tecnologia e
Serviços e, segundo a decisão reproduzida na impugnação, apurou um esquema de
pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos por meio de contratos
irregulares e reconhecimento de dívidas.
O
acórdão, publicado em 15 de junho, manteve a condenação de Arruda e reconheceu
a existência de atos de improbidade, enriquecimento ilícito e lesão ao
patrimônio público, segundo a Procuradoria.
Inelegibilidade até 2030
Na
interpretação apresentada pelo MP Eleitoral, as condenações não podem ser
consideradas como decorrentes de fatos conexos para efeito de limitação do
prazo de inelegibilidade.
A
Procuradoria cita decisões do próprio TJDFT que apontam que as ações foram
individualizadas de acordo com contratos e condutas específicas, mesmo estando
relacionadas ao contexto mais amplo da Operação Caixa de Pandora.
Com
isso, o MP entende que deve ser aplicado o prazo de 12 anos previsto na atual
legislação, contado a partir da primeira condenação considerada para a situação
eleitoral de Arruda.
“A parte impugnada encontra-se
inelegível desde 11/12/2018”, afirma a Procuradoria.
Para
o órgão, considerando as condenações posteriores, a inelegibilidade deve se
estender até dezembro de 2030.
A
primeira condenação citada na impugnação, confirmada em 2014 e relacionada à
compra de apoio político, não foi utilizada pelo MP no cálculo atual da
inelegibilidade. A Procuradoria sustenta que os efeitos dessa condenação se
esgotaram em julho de 2022, antes da entrada em vigor da nova legislação.
O que pede o Ministério Público
Ao
final da manifestação, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que Arruda seja
citado para apresentar defesa no prazo de sete dias.
O
MP solicita que, ao final do processo, o TRE-DF julgue a impugnação procedente
e indefira o pedido de registro da candidatura ao Governo do Distrito Federal.
Caso Arruda eventualmente venha a receber o diploma, a Procuradoria também pede
o cancelamento, conforme previsto na legislação eleitoral.
A
impugnação foi apresentada no processo de registro de candidatura da coligação
Resgatar Brasília, formada por PSD e Avante, e de José Roberto Arruda.
Fonte: Késia Alves/Jornal de Brasilia






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