Sobradinho II: MPDFT obtém decisão para impedir uso de água subterrânea contaminada
Sobradinho II: MPDFT obtém decisão para impedir uso de água subterrânea contaminada
Decisão da Vara de Meio Ambiente determina suspensão da outorga e interdição de poço operado pelo Auto Posto Morada dos Nobres (antigo Posto Brazuca)
O Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa
do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (2ª Prodema), obteve decisão favorável
da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito
Federal para impedir a captação e o uso de água subterrânea em área
contaminada. A decisão, de 14 de agosto, acolheu os pedidos de tutela de
urgência apresentados pelo MPDFT em Ação Civil Pública (ACP), com o objetivo de
paralisar a atividade e garantir a segurança coletiva.
A decisão determina a suspensão
imediata da outorga de captação de água e a interdição de poço tubular profundo
operado pelo Auto Posto Morada dos Nobres Ltda. (antigo Posto Brazuca),
localizado na Rodovia BR-020, em Sobradinho II. A atuação da 2ª Prodema ocorreu
após a constatação de uso de água subterrânea em área oficialmente classificada
como contaminada.
As medidas determinadas pela
Justiça incluem a suspensão imediata da outorga e proibição da captação de água
subterrânea no local, sob pena de multa diária de R$10 mil; interdição do poço, com lacre a ser realizado pela fiscalização ambiental no
prazo de 10 dias. Os réus deverão ainda apresentar, no prazo de 30 dias,
cronograma e orçamento detalhado para execução do Plano de Intervenção e
remediação da área contaminada, sob pena de multa diária de R$10 mil.
Segundo a promotora de justiça
Cristina Rasia Montenegro, a contaminação de águas subterrâneas exige atenção
porque pode ocorrer lentamente e sem sinais aparentes inicialmente. “Estamos
diante de um paradoxo alarmante: a água, elemento essencial à vida, pode se
transformar em condutor de doença e morte. O mais grave é que esse tipo de
contaminação ocorre de forma lenta e invisível, sem sintomas imediatos
perceptíveis. É justamente essa característica da contaminação das águas
subterrâneas que motiva o rigor da atuação do Ministério Público”, afirma.
Ação Civil Pública nº 0710121-15.2026.8.07.0018
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