Conta de luz passa por mudança e começa a exibir número da unidade consumidora
Conta de luz passa por mudança e começa a exibir número da unidade consumidora
Alteração
já está em vigor, segue padrão nacional estabelecido pela Aneel e não exige
nenhuma ação do consumidor
A partir deste mês de setembro, consumidores passarão a observar uma
mudança na identificação da conta de energia elétrica. O campo anteriormente
denominado “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade
Consumidora”, que será utilizado para identificar o imóvel nos canais de
atendimento da distribuidora de energia. O novo campo também será exibido nos
demonstrativos de geração distribuída para os clientes que usam energia solar.
A mudança ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação do
consumidor. O novo número da unidade consumidora está localizado no canto
superior direito da fatura, no mesmo espaço em que era apresentado o código do
cliente. O item “Código de Instalação” também deixou de constar na conta de
energia.
A alteração segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país. A medida está
prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um
modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia
elétrica.

Padronização facilita a
integração de sistemas ao unificar o formato de identificação dos
consumidores utilizado em todo o setor elétrico | Foto: Divulgação
O objetivo da padronização é simplificar a identificação das unidades e
unificar o formato utilizado em todo o setor elétrico. A iniciativa também
facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os
agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência
operacional no relacionamento com os consumidores.
Entre os benefícios da mudança está a maior facilidade para a coleta e a
inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico),
contribuindo para o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica
às famílias que atendem aos critérios do benefício. A padronização também
simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas
relacionadas ao fornecimento de energia.
Padrão nacional de identificação
O número da unidade consumidora tem 15 dígitos, segue um formato único
definido nacionalmente pela Aneel e permanece vinculado ao imóvel,
independentemente de mudanças de titularidade. Cada unidade consumidora terá um
número próprio, que poderá ser utilizado para consultas, solicitações de
serviços, emissão de faturas e atendimento.
A mudança contempla todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas
com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. Segundo a Aneel, a
padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e
tornar o sistema mais seguro e transparente.
Período de transição
Mesmo com a alteração, os clientes continuam acessando normalmente os
canais de atendimento das fornecedoras de energia. Durante o período de
transição de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo código do cliente
quanto o novo número da unidade consumidora para acessar os serviços da
distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o
identificador oficial da unidade consumidora.
Fonte: Agência Brasília, Edição: Plácido Fernandes






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