Distritais aprovam projeto de lei para regularizar equipamentos públicos
Distritais aprovam projeto de lei para regularizar equipamentos públicos
Texto
autoriza desafetação, afetação, desconstituição e doação de bens de domínio
público para a criação, adequação e ampliação de unidades imobiliárias
A Câmara
Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (8), em primeiro e
segundo turnos, o Projeto de Lei nº 2.204/2026, de autoria do Poder Executivo,
que autoriza a desafetação, afetação, desconstituição e doação de bens de
domínio público para a criação, adequação e ampliação de unidades imobiliárias
destinadas a equipamentos públicos. A proposta, apreciada em regime de
urgência, beneficia as regiões administrativas do Plano Piloto, Gama,
Taguatinga, Sobradinho, Ceilândia, São Sebastião e Recanto das Emas.
De acordo com a
justificativa técnica enviada pelo Executivo, a medida visa conciliar a
realidade urbana consolidada dessas cidades com o planejamento territorial,
permitindo que dezenas de escolas, feiras, postos de segurança e de assistência
social obtenham segurança jurídica e patrimonial.
A iniciativa busca
solucionar um problema histórico no Distrito Federal, em que muitos desses
equipamentos de uso coletivo foram implantados com base em projetos de
parcelamento elaborados pelo poder público que, no momento do registro em
cartório, registraram apenas os lotes residenciais. Com o passar dos anos, a
falta de constituição regular das unidades imobiliárias manteve os edifícios na
irregularidade, impedindo os órgãos gestores de captar recursos públicos para a
execução de obras indispensáveis de reforma, ampliação e adequação às normas
vigentes de prevenção contra incêndios e de acessibilidade. A nova legislação
promove as desafetações necessárias para alterar a classificação jurídica das
áreas públicas de uso comum do povo para bens de uso especial, permitindo a
regularização patrimonial definitiva.
As intervenções aprovadas
pelos distritais asseguram melhorias significativas em equipamentos públicos de
saúde, educação, abastecimento e segurança. No Gama, a matéria garante a
regularização das poligonais do Centro Educacional nº 08 e do Centro de Ensino
Médio nº 01, além de autorizar a ampliação física do Centro de Ensino Médio
Integrado (CEMI) e do Centro Interescolar de Línguas (CIL). Em Taguatinga, o
projeto regulariza as sedes do Conselho Comunitário de Segurança Pública
(Conseg) e do Conselho Tutelar, além de desconstituir lotes registrados sob
propriedade da Caesb para formalizar a Feira Central de Taguatinga e urbanizar
seu entorno. A legislação também restabelece o caráter de uso comum do povo na
Praça do Relógio após a desconstituição de uma banca de jornal.
Em Sobradinho, a lei
estabelece a criação do lote para implantação da Farmácia de Alto Custo e
desafeta área pública para ampliação e adequação da Escola Classe nº 12. Já em
Ceilândia, que concentra um expressivo volume de adequações, o projeto
viabiliza a regularização da Junta Militar, do Centro Comunitário, do
Restaurante Comunitário, do Centro de Educação de Primeira Infância (CEPI), da
Escola Classe nº 50 e dos Centros de Ensino Médio nº 10 e nº 12, além de
autorizar a ampliação da tradicional Feira do Produtor em uma área superior a
109 mil metros quadrados. Por fim, as comunidades de São Sebastião e do Recanto
das Emas passam a contar com a segurança jurídica de seus respectivos Centro de
Convivência do Idoso e Terminal Rodoviário, este último realocado da poligonal
de um parque urbano.
A aprovação do projeto
também traz impactos profundos na regularização patrimonial de áreas federais
situadas no Plano Piloto, autorizando a doação de lotes históricos do
patrimônio do Distrito Federal à União Federal. Esses espaços já haviam sido
previamente desafetados no âmbito do Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília (PPCUB), instituído pela Lei Complementar nº
1.041/2024. Entre os lotes doados estão o Lote Anexo do Palácio do Planalto,
utilizado pela Presidência da República, o Lote 13 da Esplanada dos
Ministérios, ocupado pelo Ministério das Relações Exteriores, o Lote C da
Quadra 4 do Setor de Administração Federal Norte, o Lote Pavilhão de Metas e o
Lote 2 do Parque Estação Biológica, de posse da Embrapa. Áreas originalmente
cogitadas para a Emater/DF foram formalmente excluídas da doação à União por se
tratar de uma empresa pública distrital, permanecendo integradas ao patrimônio
local.
Os projetos de
reparcelamento foram submetidos e aprovados pelo Conselho de Planejamento
Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) e as adequações no Plano
Piloto contaram com a anuência do Grupo Técnico Executivo do Acordo de
Cooperação Técnica Iphan/GDF. A matéria segue agora para a sanção ou veto do
Poder Executivo.







.png)
Nenhum comentário
Postar um comentário