TJDFT barra demolição de casas no Condomínio RK em Sobradinho
TJDFT barra demolição de casas no Condomínio RK em Sobradinho
Segunda instância considerou que a destruição de
mais de 2 mil imóveis causaria graves danos sociais e ecológicos, propondo
alternativa gradual
O Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou parcialmente,
nesta sexta-feira (24/7), a sentença que determinava a demolição de todas as
casas do Condomínio RK, localizado em Sobradinho (DF). A medida
visa evitar impactos sociais severos na região.
A decisão
foi proferida pela 3ª Turma Cível ao julgar um recurso de apelação interposto
pelo condomínio. O colegiado apontou que derrubar mais de 2 mil imóveis seria
uma medida desproporcional do ponto de vista ecológico e social.
Para
solucionar o impasse, foi sugerido o Plano Integrado de Recuperação e Adequação
Ambiental-Urbanística (Piraau). A execução será gradual, sob fiscalização de
órgãos ambientais, com prazo inicial de 180 dias.
Indenização ambiental revista
Os
desembargadores mantiveram a condenação por danos ambientais, mas ordenaram o
recálculo do valor. A cifra original, estipulada em 2005 em cerca de R$ 23
milhões, havia saltado para R$ 246 milhões devido a juros.
Com a nova
determinação, a quantia será revista com base em perícia atualizada. Serão
descontados os gastos com obras de recuperação já executadas pelos moradores.
Entenda o caso
- O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou que o
local surgiu de parcelamento ilegal em área de proteção do Rio São
Bartolomeu;
- A
discussão chegou à 2ª instância após decisão da Vara de Meio Ambiente
emitida em novembro de 2024;
- A
defesa argumentou que o local possui processo de regularização em curso e
que a demolição afetaria milhares de famílias.
FONTE/CRÉDITOS: FelipeMachado – diariogoianiense.com.br






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