Terracap oferece 36 imóveis em licitação exclusiva para entidades religiosas e de assistência social
Terracap oferece 36 imóveis em licitação exclusiva para entidades religiosas e de assistência social
A Agência
de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) lançou novo edital do
Programa Igreja Legal, com 36 imóveis destinados exclusivamente a entidades
religiosas de qualquer culto e entidades de assistência social. Os terrenos
estão distribuídos por Brazlândia, Ceilândia, Jardim Botânico, Paranoá,
Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia, Santa Maria e Sobradinho.
As áreas
ofertadas variam de 150 m² a 9.319,95 m², e os preços públicos mensais mínimos
partem de R$ 208,50 e chegam a R$ 8.655. A maior área está localizada no Jardim
Botânico III, com 9.319,95 m², enquanto o menor imóvel, de 150 m², fica no
Recanto das Emas. A maior parte dos terrenos possui dimensões entre
aproximadamente 400 m² e 800 m².
Samambaia
concentra o maior número de oportunidades, com 15 imóveis. As áreas variam de
200 m² a 1.440 m², com preços públicos mensais mínimos entre R$ 342 e R$ 1.299.
No Recanto das Emas, são seis terrenos, com áreas de 150 m² a 775,34 m² e
preços públicos a partir de R$ 208,50. Já no Riacho Fundo II, há quatro
imóveis, com áreas de 225 m² a 877,50 m².
Entre os
demais lotes, destaca-se o imóvel de 7.803 m² em Brazlândia, com preço público
mensal mínimo de R$ 4.995, e o terreno de 5.659,14 m² no Paranoá, cujo valor
mínimo mensal é de R$ 2.685. Em Santa Maria, são dois imóveis, de 700 m² e
1.400 m², enquanto Ceilândia conta com quatro oportunidades. Planaltina, Jardim
Botânico e Sobradinho têm um imóvel cada.
Como participar
A caução
deverá ser depositada até 28 de outubro, em qualquer agência do BRB, por
depósito identificado, transferência eletrônica (TED) ou pagamento de boleto
expedido no site da Terracap. As propostas deverão ser apresentadas no dia 29
de outubro, das 9h às 10h, no auditório da sede da Terracap ou por meio de
formulário eletrônico, no mesmo período.
Podem
participar exclusivamente pessoas jurídicas constituídas como entidades
religiosas ou de assistência social, sendo necessário que a entidade
participante ou sua matriz tenha sido regularmente constituída há pelo menos um
ano.
A concessão
é feita por meio de Concessão de Direito Real de Uso sem opção de compra
(CDRU-S), com vigência de 15 anos, prorrogável uma vez por igual período. O
imóvel deverá ser utilizado para a atividade religiosa ou de assistência social
correspondente à natureza da entidade vencedora durante toda a vigência da
concessão.
O preço
público mensal mínimo corresponde a 0,15% do valor de avaliação do imóvel,
considerando o valor da terra nua. O pagamento começa após a assinatura da
escritura pública de CDRU-S. Após dois anos, a entidade poderá solicitar a
aplicação da moeda social, tornando a concessão gratuita mediante execução de
plano de trabalho voltado a grupos vulneráveis.
O certame é
regulamentado pela Lei Distrital nº 6.888/2021 e pelo Decreto Distrital nº
43.209/2022, conforme estabelecido no próprio edital.
O edital
completo, com a relação dos imóveis, endereços, metragens, valores, cauções e
demais condições de participação, está disponível no site da Terracap: www.terracap.df.gov.br.
As
entidades interessadas também podem obter mais informações na Divisão de
Atendimento da Terracap, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelo telefone (61) 3350-2222.







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