Laser Fast: Procon dá prazo para franqueada apresentar recurso
Laser Fast: Procon dá prazo para franqueada apresentar recurso
No ano passado, o Procon-DF
instaurou processo administrativo contra a empresa Laser Fast Depilação Ltda
após reclamações de consumidores
O Instituto
de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) deu prazo de 10 dias corridos para
apresentação de recurso administrativo da empresa Sara Laser Clinic Ltda,
franquia da Laser Fast
Depilação Ltda, em Sobradinho (DF). A empresa de depilação, teve sua
suspensão decretada pelo Procon em abril de 2025.
No ano passado, o Procon-DF instaurou processo
administrativo contra a empresa Laser Fast Depilação Ltda após 160 reclamações
de consumidores, envolvendo publicidade enganosa, falha na prestação dos
serviços, descumprimento de ofertas e práticas abusivas.
A Justiça do Distrito Federal chegou a bloquear R$
28,28 milhões da empresa e estabeleceu medidas cautelares para proteger
consumidores prejudicados pelo encerramento repentino das atividades da rede
especializada em depilação a laser
Mesmo com o acúmulo de denúncias e o fechamento de
unidades, a empresa continuava vendendo pacotes sem comprovar a entrega dos
serviços contratados. Inicialmente, foi aplicada uma medida cautelar de
suspensão temporária das atividades para evitar novos prejuízos. As empresas
envolvidas apresentaram recursos, mas eles foram negados e foi mantida a
suspensão.
Mesmo após prazo considerado suficiente durante a
suspensão, não houve comprovação de resolução das reclamações dos consumidores,
o Procon-DF concluiu que permanecia o risco de novos prejuízos. Diante
disso, e considerando a continuidade das irregularidades e o impacto coletivo,
foi determinada a interdição total das atividades da empresa e de suas
franquias, como forma de proteger os consumidores e impedir a continuidade das
práticas abusivas.
Denúncia de cliente
Em março de 2025, a coluna Na Mira recebeu
uma denúncia de uma cliente de 29 anos, que registrou boletim de ocorrência na
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) após sair prejudicada ao contratar um
pacote de serviços de depilação na empresa.
A vítima era cliente da Laser Fast desde setembro
de 2024. Três meses depois, ela contratou um pacote pelo valor de R$ 1,1 mil.
Inicialmente, ela escolheu fazer 10 sessões de depilação em uma unidade no Lago
Sul.
Porém, a consumidora não sabia que a loja estava
fechada. A cliente acabou encaminhada para outras duas unidades, mas elas
também haviam encerrado as atividades sem que os donos comunicassem aos
clientes.
De dezembro a fevereiro, a denunciante era
respondida prontamente sempre que enviava mensagens à loja. Contudo, a partir
de então, os funcionários pararam de dar retorno, e não chegaram a devolveram o
dinheiro pago por ela.
Indignada com a situação e com o prejuízo, a
cliente postou um vídeo nas mídias sociais e, sem imaginar, uma enxurrada de
seguidores comentou que havia passado pela mesma situação, inclusive em outras
partes do país, como Alagoas, Minas Gerais e São Paulo. Depois disso, ela
denunciou o caso à 5ª Delegacia de Polícia (Área Central) como possível
estelionato.
Além das 119 reclamações registradas junto ao
Procon-DF, em 2024, e de 32 nos primeiros três meses de 2025, a Laser Fast
acumulou ao menos 770 processos judiciais. Mesmo assim, a empresa continua a
deixar consumidores no prejuízo, ao vender planos com descontos para
atendimento em lojas fechadas e sem reembolsos.
A empresa citada pelo Procon-DF foi procurada
pelo Metrópoles. Espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Fonte: João Paulo Nunes, MarcArnoldi / Metrópoles – Foto: Getty Images






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